Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 33, de 21 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 191)  

Declara inapta a inscrição de DELTALAB COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do artigo 44 da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27/12/2018, o caput do artigo 270 combinado com os incisos II e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição nº 93.834.307/0001-79 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa DELTALAB COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, em razão da caracterização de situação de pessoa jurídica com irregularidade em operação de comércio exterior prevista no inciso III do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, e ainda o que consta do processo administrativo n.º 10730.721616/2016-01.
Art. 2º. Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela empresa a partir da data de 29/03/2015, em virtude do contido no inciso II do § 3º do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.