Ato Declaratório Executivo
ALF/RGE
nº 4, de 26 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 38)
Inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e na IN RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
NOME |
CPF |
PROCESSO |
Magnólia dos Santos Carvalho |
384.659.900-00 |
11050.720114/2020-52 |
Art. 2º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, da seguinte pessoa:
Nº REGISTRO |
NOME |
CPF |
10A.03.600 |
Magnólia dos Santos Carvalho |
384.659.900-00 |
Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.