Solução de Consulta Cosit nº 98160, de 30 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Mercadoria: Bebida não alcoólica, não fermentada, gaseificada, contendo água, frutose, extratos de erva cidreira (Melissa officinalis) e de lúpulo, aromatizante artificial, regulador de acidez e estabilizante; pasteurizada, pronta para o consumo, comercializada como relaxante e facilitadora do sono, apresentada em latas de alumínio de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.