Solução de Consulta Cosit nº 98159, de 30 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2930.90.39
Mercadoria: Bis-(2-hidroxi-4-metiltio-butanoato) de manganês (quelato de manganês do análogo hidroxilado de metionina ou MHA Mn), com grau de pureza superior a 85%, um composto organoinorgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, contendo impurezas, na forma de um pó cinza acastanhado, empregado na formulação de suplementos ou rações para aves, bovinos e suínos, acondicionado em sacos de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a), 5 c) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 (Nota 5 c) do Capítulo 29) e RGC 1(Nota 5 c) do Capítulo 29) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.