Solução de Consulta Cosit nº 98155, de 27 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Preparação constituída por polioxipropileno diamina, dietil tolueno diamina, 4,4-bis-metileno(N-sec-butil anilina) e (3-glicidoxipropil) trimetoxisilano, apresentada em forma de líquido, utilizada na fabricação de poliureia por meio de reação com pré-polímero com grupo funcional isocianato reativo, acondicionada em tambores de 200 l, comercialmente denominada "componente B para poliureia".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.