Solução de Consulta Cosit nº 98144, de 22 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.10.29
Mercadoria: Medidor de nível de combustível líquido em tanques de armazenamento, por meio de flutuador móvel magnético e escala resistiva.
Dispositivos Legais: RGI 1 e 6, RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.