Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 4, de 07 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2020, seção 1, página 30)  

Retificação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB/DRF/UBB Nº 10, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015,
Art. 1º - Na Ementa do Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 10, de 30 de outubro de 2019, publicado no DOU nº 216, de 07/11/2019, seção 1, página 58:
Onde se lê:
"declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.6637, de 30 dezembro de 2002"
Leia-se:
"declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 dezembro de 2002." swap_horiz
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SIZENANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.