Portaria ALF/CTA nº 14, de 05 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2020, seção 1, página 192)  

Substitui o Anexo I da Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 89.937, de 6 de setembro de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 Substituir o Anexo I da Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.