Instrução Normativa SRF nº 29, de 28 de março de 1984
(Publicado(a) no DOU de 02/04/1984, seção 1, página 0)  

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"O disposto na alínea "d", item 1 da Instrução Normativa nº 017, de 1º de março de 1984, não se aplica aos ganhos auferidos em operações financeiras de curto prazo."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
O disposto na alínea "d", item 1 da Instrução Normativa nº 017, de 1º de março de 1984, não se aplica aos ganhos auferidos em operações financeiras de curto prazo, definidas no art. 1º do Decreto-lei n° 2.027/83, quando o beneficiário for pessoa jurídica imune ou isenta do imposto de renda na fonte.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.