Portaria SRRF06 nº 163, de 03 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2020, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 6ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com o art. 5º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, e a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020; resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Quando houver entrega de documentos como cópias simples, além da marcação própria no sistema "e-Processo", deverá ser inserida uma nota de processo nos seguintes termos: "RECEBIDO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19, EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.931, DE 2020". swap_horiz
Parágrafo Único. A equipe responsável pela análise da documentação de que trata o caput poderá avaliar, oportunamente, se há necessidade de intimar ou contactar o contribuinte para apresentar documentos originais ou complementá-los, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020." NR swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 1º do artigo 2º da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com o mesmo período de vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020. swap_horiz
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.