Portaria ALF/PPA nº 27, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 37)  

Alteração temporária do horário de atendimento do plantão aduaneiro da ALF/PPA.



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 2017, tendo em vista o disposto na Ordem de Serviço ALF/PPA nº 01, de 30 de maio de 2018, publicada no BS nº 104, de 04/06/2018 e na PORTARIA SRFB nº 547, de 20 de março de 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento do plantão aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS até 29 de maio de 2020 serão os abaixo relacionados.
Art. 1º - O horário de funcionamento do plantão aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS até 26 de junho de 2020 serão os abaixo relacionados: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/PPA nº 34, de 29 de maio de 2020)
I - Segunda a sexta-feira: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min;
I - Segunda a sexta-feira: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/PPA nº 34, de 29 de maio de 2020)
II - Sábados: 08 h às 12 h.
§ 1º As atividades a serem executadas no plantão aduaneiro são as referentes ao atendimento ao viajante, declaração eletrônica de bens do viajante (e-DBV), atendimento às demandas no Aeroporto Internacional de Ponta Porã, concessão e extinção do regime aduaneiro especial de admissão temporária e outras correlatas.
§ 2º Aos sábados as atividades executadas restringem-se apenas à conferência de veículos en lastre.
Art. 2º  De acordo com a evolução da situação de emergência no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a data prevista no artigo 1º poderá ser revista em nova portaria, antecipando ou postergando o término da suspensão do atendimento presencial.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO RODRIGUES DE BRITO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.