"Agenda Tributária para o mês de julho/95."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de julho de 1995 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
ALDANIR SILVA
Em exercício
O anexo encontra-se publicado no DOU de 29/06/95, pág. 9.572/3.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.