Portaria DRF/BAU nº 10, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 39)  

Disciplina o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru e em suas unidades jurisdicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BAU nº 26, de 15 de maio de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições que lhe conferem o art.340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria RFB nº 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 01 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020 e nº 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal Civil da administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março, o disposto art. 4º da Portaria SRRF08 nº 333, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020 e no Art. 5º da Constituição Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do ministério da economia, determino a suspensão das atividades de atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte desta Delegacia e suas Agências jurisdicionadas.
Art. 2º Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, de atendimento presencial, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru e suas Agências Jurisdicionadas, poderão ser feitos através de meios de atendimento à distância fornecidos pelo site da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br).
Art. 3º O atendimento dos demais setores da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru será feito, preferencialmente, via contato telefônico e por e-mail, a serem amplamente divulgados ao público externo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 23 de março de 2020 no Diário Oficial da União e terá a mesma vigência do artigo 5º da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2020, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19).
LUIZ CARLOS APARECIDO ANEZIO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.