Instrução Normativa SRF nº 76, de 06 de maio de 1988
(Publicado(a) no DOU de 09/05/1988, seção 1, página 0)  

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Altera a Instrução Normativa SRF nº 107/85.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de compatibilizar a classificação de mercadorias na Guia e nas Declarações de Importação, quando da existência de laudos técnicos com discrepâncias relacionadas com as mercadorias declaradas nos aludidos documentos;
considerando a necessidade de divulgar, junto às unidades da Secretaria da Receita Federal — SRF, a relação das referidas mercadorias, com a sua classificação fiscal correta,
RESOLVE:
1. A Instrução Normativa do SRF nº107, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:
"2. As unidades da SRF (DRF ou IRF) remeterão ao Grupo de Trabalhos Especiais, mensalmente, até o dia 10 (data posterior ao mês correspondente às discrepâncias e à emissão de laudos):
a) os formulários relativos às discrepâncias de classificação fiscal, conforme mencionado no item 1;
b) cópias de todas as DCI;
c) cópias dos laudos emitidos pelos Laboratórios de Análises, sem prejuízo da remessa normal às repartições a que estão subordinados;
d) cópias dos laudos emitidos por técnicos credenciados junto às repartições da SRF.
2.1 Os Laboratórios de Análises elaborarão listagem mensal relativa aos laudos com discrepância em relação às mercadorias declaradas nas Guias e nas Declarações de Importação.
3. Os Coordenadores do Sistema de Tributação e Controle Aduaneiro divulgarão, em documento conjunto, a relação de mercadorias com discrepâncias detectadas através de laudos dos Laboratórios de Análises da SRF, especificando a sua correta classificação fiscal na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB)."
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.