Instrução Normativa SRF nº 55, de 05 de abril de 1988
(Publicado(a) no DOU de 07/04/1988, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Despacho aduaneiro Base de cálculo. DCR — coeficiente de redução do imposto de importação.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 30 de abril de 1988, o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação — DCR, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49/84, alterada pela Instrução Normativa nº 36/85, com apresentação prevista para o mês de março de 1988.
1.1 O DCR, a ser apresentado no período de 1º a 30 de abril de 1988, deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de março, e terá validade a partir de 1º de maio de 1988.
2. Ficará prorrogado, até 30 de abril de 1988, o prazo de validade do DCR em vigor no mês de março de 1988, caso não tenha sido apresentado o novo DCR até 31 de março de 1988.
3. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.