Instrução Normativa SRF nº 115, de 04 de agosto de 1988
(Publicado(a) no DOU de 05/08/1988, seção 1, página 0)  

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Altera a Instrução Normativa do SRF nº 112/88.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. O recolhimento do imposto de renda na fonte previsto no subitem 1.7 da Instrução Normativa do SRF nº 112, de 29 de julho de 1988, correspondente aos fatos geradores ocorridos na semana, será efetuado até o terceiro dia útil da semana seguinte.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.