Instrução Normativa SRF nº 25, de 19 de fevereiro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 22/02/1988, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento de receitas do Conselho Federal, do Ministério da Justiça.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, RESOLVE:
1. Os valores apurados pelo Conselho Federal, do Ministério da Justiça, decorrentes de transferências do exterior, de transferências de pessoas, de outras multas e de outras indenizações, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo Conselho Federal – MJ, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O recolhimento de que trata este item será efetuado ao Banco do Brasil S.A. até o dia 10 do mês seguinte em que os valores forem recebidos.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-124 - RENDAS DO PRBL –Fundos para Reconstituição de Bens Lesados.
3. O Coordenador do Sistema de Arrecadação poderá baixar atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 025, DE 19 DE fevereiro DE 1988, PARA PREENCHIMENTO DO DARF.
- RENDAS DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – PRBL - MJ
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1a. - processamento
2a. - Conselho Federal - MJ
3a. - Conselho Federal - MJ, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Pagamento:
Ao Banco do Brasil S.A. - Agência Central, em Brasília-DF.
5. Preenchimento:
CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER
01 Carimbo padronizado do CGC.
03 A data de vencimento. Ex: 10.03.88
04 O exercício a que se referir a receita. Ex: 1988
05 Indicar, em algarismos arábicos, sempre com dois dígitos, o mês e o ano em que os valores tiverem sido recebidos. Ex: 02/88.
08 Indicar um dos seguintes códigos, para as receitas correspondentes:
           8486 - quando se tratar de PRBL - Transferências do Exterior
           8854 - quando se tratar de PRBL - Transferências de Pessoas
           8862 - quando se tratar de PRBL – Outras Multas
           8870 - quando se tratar de PRBL - Indenizações
10 O valor da receita que está sendo paga. Ex: 10.000,00.
11 O valor da correção monetária, quando devida.
13 O valor dos juros de mora, quando devidos.
14 A soma dos campos 10, 11 e 13.
16 Outras informações previstas em Instruções:
- Quaisquer informações complementares necessárias ao órgão recolhedor.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.