(Publicado(a) no DOU de 22/02/1988, seção , página 0)
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Disciplina o recolhimento de receitas do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, do Ministério da Justiça.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, RESOLVE:
1. Os valores apurados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, do Ministério da Justiça, decorrentes de transferências de instituições privadas, de transferências do exterior, de transferências de pessoas, de prestação de serviços a de alienação de bens patrimoniais, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O recolhimento de que trata este item será efetuado ao Banco do Brasil S.A. até o dia 10 do mês seguinte em que os valores forem recebidos.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-136 - RENDAS DO CNDM.
3. O Coordenador do Sistema de Arrecadação poderá baixar atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 024, DE 19 DE fevereiro DE 1988, PARA PREENCHIMENTO DO DARF.
- RENDAS DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM - MJ
1. Número de vias: 3 (três)
2. Destino das vias:
1a. - processamento
2a. - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM - MJ
3a. - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM - MJ, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Pagamento:
Ao Banco do Brasil S.A. - Agência Central, em Brasília-DF.
5. Preenchimento:
CAMPO
DO DARF
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O
QUE DEVE CONTER
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01
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Carimbo
padronizado do CGC.
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03
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A
data de vencimento. Ex:
10.03.88
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04
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O
exercício a que se referir a receita. Ex: 1988
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05
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Indicar,
em algarismos arábicos, sempre com dois dígitos, o
mês e o ano em que os valores foram apurados. Ex: 02/88.
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08
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Indicar
um
dos seguintes códigos, para as receitas correspondentes:
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2786
- quando se tratar de CNDM - Transferências de Pessoas
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2823
- quando se tratar de CNDM - Transferências do Exterior
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2938
- quando se tratar de CNDM - Transferências de Instituições
Privadas
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4458
- quando se tratar de CNDM - Outros Serviços
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9275
- quando se tratar de CNDM - Outras Receitas
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10
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O
valor da receita que está sendo paga. Ex: 10.000,00.
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11
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O
valor da correção monetária, quando devida.
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13
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O
valor dos juros de mora, quando devidos.
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14
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A
soma dos campos 10, 11 e 13.
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16
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Outras
informações previstas em Instruções:
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Quaisquer informações complementares necessárias
ao órgão recolhedor.
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.