Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 6, de 23 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 23)  

Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, Portaria SRRF08 nº 528, de 14 de agosto de 2019 e Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 13032.142513/2019-80, declara:
Art. 1º Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.437.082/0001-36.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, proposto pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., CNPJ nº 19.208.022/0001-70, conforme o Anexo da Portaria nº 2.703 de 17 de junho de 2019, expedida pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, devidamente publicada no DOU de 21/06/2019, cujo o objeto contratual é a prestação dos serviços de construção civil, concernentes à elaboração de projetos e implantação das obras de artes especiais (03 - OAE's) na BR-050, Ponte sobre o córrego do Marimbondo no KM 310+800, Passagem Superior tipo "Trombeta", acesso à Rodovia GO-509 no KM 311+650 e Ponte sobre o Rio Paranaíba no KM 314+000 em Cumari(GO).
Art. 3º No período até 11/07/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.