Ato Declaratório Executivo
ALF/BHE
nº 1, de 08 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 22)
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O Delegado DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO das seguintes pessoas:
NOME |
Nº DO CPF |
Nº DO PROCESSO |
André Maciel Vieira |
107.816.046-56 |
10660.725181/2019-89 |
Bruna Caroline Gonçalves Salomé |
097.547.146-57 |
10660.722852/2019-50 |
Daniela Rosa de Oliveira |
112.452.366-95 |
15504.724999/2019-09 |
Denilson de Souza |
735.797.506-15 |
13607.720273/2019-13 |
Raul Francisco da Silva |
116.815.886-92 |
10660.725060/2019-37 |
Art. 2º Os interessados do artigo 1º deverão se inscrever no registro informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro, por meio do Sistema CAD-ADUANA , nos termos do artigo 9º, da Instrução Normativa RFB no 1.273, de 06 de junho de 2.012, e dos artigos 1º e 2º do Ato Declaratório Executivo no 16, de 08 de junho de 2.012
Art. 3º Os interessados deverão requerer, por meio de novo processo específico, perfis para utilizarem ferramenta no SISCOMEX, de acordo instrução disposta no manual aduaneiro
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.