Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 16 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2020, seção 1, página 61)  

Declara alfandegada parte das instalações do Estaleiro Jurong Aracruz Ltda.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no manejo das competências veiculadas pela Portaria RFB no 3.518, de 30 de setembro de 2011, à luz do Regulamento Aduaneiro pátrio, aprovado pelo Decreto no 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em linha com o pronunciamento da Alfândega do Porto de Vitória/ES e à vista do que consta do processo administrativo no 12466.720759/2015-17, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente, em caráter precário, até 21 de janeiro de 2039, parte da Instalação Portuária de Uso Privado da empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda, localizada na Rodovia ES-10 km 56 - Barra do Sahy, município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de 5.317,55 m2 (cinco mil, trezentos e dezessete inteiros e cinquenta e cinco centésimos de metros quadrados), assim distribuída:
a) 1.250,00 m2 (um mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) de área de cais; e
b) 4.015,55 m2 (quatro mil e quinze inteiros e cinquenta e cinco centésimos de metros quadrados) de área alfandegada terrestre de armazenagem.
Art. 2º A Instalação Portuária de Uso Privado ora alfandegada será administrada pela empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 11.200.595/0001-45, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
Art. 3º Para o recinto alfandegado de que se trata, ficará autorizada a realização das operações previstas nos incisos I, II, III, V e VI, do artigo 28, da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
Art. 4º O referido recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória - ALF/VIT, que exercerá fiscalização em horários determinados, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e limites e condições para a realização das operações aduaneiras autorizadas nos termos do artigo 3º.
Art. 5º Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF -, instituído pelo Decreto-lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, aplicar-se-á à empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda a legislação em vigor.
Art. 6º O recinto alfandegado em apreço operará com o código de recinto 7.95.14.10-3.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.