Solução de Consulta Cosit nº 98628, de 20 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 30)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de um esterilizador não elétrico, de plástico, para mamadeiras e outros objetos, a vapor, para ser utilizado em micro-ondas, e quatro mamadeiras de plástico com respectivos bicos de silicone.
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.