Solução de Consulta Cosit nº 98604, de 17 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Mercadoria: Preparação composta de açúcar, óleo de algodão, óleo de palmiste refinado, licor de cacau, leite em pó, cacau em pó, emulsificante (lecitina de soja) e aromatizante, para consumo humano, diretamente ou misturada a outros alimentos, ou como ingrediente ou complemento na elaboração de gelados comestíveis diversos e sobremesas em geral, denominada "cobertura mágica de chocolate ao leite".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.