Solução de Consulta Cosit nº 98537, de 20 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de engenharia de produção, apresentado em caixa-maleta de plástico (caixa com alça), constituído de: um multímetro digital, um micrômetro externo, um paquímetro, um alicate de bico, um alicate para corte diagonal, um cronômetro digital, um cooler de computador fan, um protoboard MB-102-830 furos, um suporte para pilhas, um módulo ultrassônico HC-SR04, um motor DC 6V, um arduíno módulo relé 5V, um Joystick arduíno 3 eixos, um display LCD 1602A, um motor passo 28BYJ, dez LED amarelo 5mm, dez LED vermelho 5mm, dez LED verde 5mm, três LDR, dez resistores 1.0k(ohm), dez resistores 1,2k(ohm), dez resistores 2,2k(ohm), um módulo VS 1838B, um sensor de temperatura LM35, um LED infravermelho, um display 7 seg YY3641BH, um display 7 seg 5611AH, uma matriz de display 1088BS, quatro push button, dois buzzer, dois sensores de inclinação HDX, um potenciômetro linear 10k(ohm), um circuito integrado SN74HC595N, um módulo RGB arduíno, um sensor de temperatura/umidade, um arduíno módulo MH-Real-Time Clock, um KY-038 sensor de som do microfone, um stepper motor X113647, um microservo 9g SG90, um sensor de profundidade de nível, um teclado matricial 4x4 - 16 botões, uma barra de pinos 40 vias, um módulo RFID - RC522, um controle remoto, um arduíno uno, um cabo 20cm - macho/fêmea, um conjunto jumper macho/macho, um cabo adaptador de bateria 9V, um cabo USB - arduíno uno e uma caixa interna. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.