Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 6, de 17 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 27)  

Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.370, de 28 de junho de 2013, e o constante do processo administrativo nº 18186.725831/2014-36, resolve:
Art. 1º - Habilitar a pessoa jurídica a seguir identificada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.370, de 28 de junho de 2013:
Nome empresarial: Louis Dreyfus Company Brasil S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 47.067.525/0001-08
Setor: Transportes
Contrato: Contrato de Adesão nº 017/2014 da Secretaria de Portos da Presidência da República
Aprovação da Outorga: Resolução nº 2.427, de 21 de março de 2012, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.