Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 6, de 17 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 27)
Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.370, de 28 de junho de 2013, e o constante do processo administrativo nº 18186.725831/2014-36, resolve:
Art. 1º - Habilitar a pessoa jurídica a seguir identificada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.370, de 28 de junho de 2013:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.