Ato Declaratório Executivo DRF/VRA nº 3, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 26)  

Divulga enquadramento no regime especial de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e alterações, e com fundamento no disposto pelo artigo 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, c/c o disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 91, de 21 de novembro de 2001, que tratam do regime especial de apuração do IPI relativa à parcela do frete cobrado pela prestação de serviços de transporte dos produtos que mencionam, em face do que consta do processo nº 13784.720334/2019-93, declara:
Art. 1º - Fica a pessoa jurídica, a seguir identificada, relativamente às operações de saída dos produtos relacionados no caput do art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, realizadas no ano-calendário 2020, enquadrada no regime especial a que se refere o inciso I do § 1º do dispositivo retro citado.
INTERESSADO: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 10.313.717/0008-13
ENDEREÇO: Avenida Industrial Alda Bernardes de Faria e Silva, nº 1.555, Bairro: Jararaca
CEP: 27.580-000 - Itatiaia - RJ
Art. 2º - A pessoa jurídica obriga-se ao cumprimento das condições previstas nas alíneas a, b e c do inciso II do § 1º do art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, e das obrigações acessórias previstas no art. 477 do Decreto nº 7.212, de 2010, e art. 4º da Instrução Normativa nº 91, de 2001, sob pena de aplicação das penalidades previstas pela legislação tributária, inclusive a restituição dos créditos decorrentes do exercício do regime especial concedido.
Art. 3º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.