Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 3, de 16 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 25)  

Declara habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap a pessoa jurídica que menciona.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA, com base na competência delegada pela Portaria DRF/Vitória/ES nº 196, de 27/12/2012 (DOU de 28/12/2012), no uso da atribuição conferida pelo artigo 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,de 11de outubro de 2019, e lastreado no processo administrativo nº 13770.720428/2018-31, declara:
Art. 1º Fica concedida à empresa PBA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA, CNPJ nº 07.214.630/0001-08, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a habilitação necessária ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, instituído pela Lei nº 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.649/2005.
Art. 2º O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade da contribuição de que trata o art. 14 da Lei nº 11.196/2005 extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SERGIO RAMOS NICOLAO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.