Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 3, de 16 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2020, seção 1, página 61)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 11707.721340/2019-55 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria nº 402 de 23 de outubro de 2019, do Ministério de Minas e Energia.
EMPRESA: LOGUM LOGISTICA S A
CNPJ nº : 09.584.935/0001-37
CEI nº : 90.000.08813/72
NOME DO PROJETO: Dutovia de transporte de produtos inflamáveis e combustíveis - Fase I - Guararema - Suzano
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Modal dutoviário de etanol
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: Março/2019 a Dezembro/ 2020.
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.