CAMPO DO DARF |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo espaço sombreado, de forma legível, no caso de pessoa jurídica, ou o número de inscrição no CPF, se pessoa física. |
03 |
A data de vencimento, correspondente ao dia 5 (cinco) do segundo mês subseqüente ao do fato gerador. |
04 |
O ano civil de competência da receita. Exemplo: 88 |
05 |
O mês em que ocorreu o fato gerador, com dois dígitos, separados por barra da dezena do ano correspondente. Ex.: 03/88. |
07 |
O código do município produtor da substância mineral, conste do anexo I. |
08 |
O código que especifica a receita: |
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- 1222, se relativo a Substâncias Minerais. |
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- 1249, se Carvão Mineral - Outros. |
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- 1257, se Carvão Mineral - Termoelétricas. |
10 |
O valor do imposto |
11 |
O valor da correção monetária, se devida. |
12 |
O valor da multa, se devida. |
13 |
O valor dos juros de mora, se devidos. |
14 |
O valor total a pagar, igual à soma dos campos 10, 11, 12 e 13. |
16 |
O nome do contribuinte, quando se tratar de pessoa física; As seguintes informações complementares: |
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a) Nome do município produtor do minério e respectiva sigla da Unidade da Federação; |
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b) Valor tributável; |
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c) Código e substância mineral constante da lista anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.295,de 14/01/86, (Anexo II) |
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d) Quantidade e unidade de medida da substância mineral; |
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e) Indicação de valores e quantidade de minério saído com isenção ou suspensão do Imposto; |
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f) Indicação da expressão Recolhimento Complementar, quando for o caso; |
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g) Indicação da expressão Mercado Externo, quando for o caso. |