Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 1, de 14 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2020, seção 1, página 31)
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 17613.720874/2019-90, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, localizado na Rodovia Governador Mário Covas nº 1941, km 281,3, Sala 150, Padre Mathias, município de Cariacica, Estado do Espírito Santo/ES, CEP nº 29158-900, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 09-05/2019, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.