Ato Declaratório Executivo Cofis nº 1, de 14 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2020, seção 1, página 31)  

Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 17613.720874/2019-90, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, localizado na Rodovia Governador Mário Covas nº 1941, km 281,3, Sala 150, Padre Mathias, município de Cariacica, Estado do Espírito Santo/ES, CEP nº 29158-900, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 09-05/2019, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.