Instrução Normativa
SRF
nº 133, de 19 de dezembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1989, seção 1, página 23710)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre valores de fornecimento de selos de controle."
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985, e, as alterações no uso do selo de controle para bebidas, introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 132 de 19 de dezembro de 1989, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados:
TIPO/COR DO SELO VALOR POR MILHEIRO (BTN)
Aguardente
Violeta 7,97
Laranja 8,77
Azul 9,95
Uísque
Verde escuro 27,63
Marrom escuro 91,67
Vermelho 101,54
Uísque-miniatura
Verde escuro 8,77
Marrom escuro 28,73
Vermelho 32,02
Bebidas Alcoólicas
Verde 9,95
Cinza 25,06
Laranja 26,31
Marrom 27,63
Vermelho 101,54
Bebidas Alcóolicas-miniatura
Verde 7,97
Vermelho 32,02
Relógios
Verde 9,87
Vermelho 39,70
Azul 9,87
Marrom 39,70
II - O valor do milheiro dos selos em cruzados novos será determinado mediante multiplicação do número de BTN pelo valor do BTN no mês do recolhimento, considerando-se o produto obtido, até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.