Solução de Consulta Cosit nº 98559, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 95)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3901.40.00
Mercadoria: Copolímeros de etileno e de alfa-olefina de densidade linear inferior a 0,94 (LLDPE), em grânulos, com alta concentração de carbonato de cálcio e com outros aditivos, dispersos, utilizado como carga em processos da indústria de plástico (extrusão, moldagem por injeção, sopro e outros), acondicionado em sacos plásticos de 25 kg, comercialmente denominado "concentrado de carbonato de cálcio em PE" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 1, 3c) e 6 do Capítulo 39 e texto da posição 39.01), RGI/SH 6 (Nota de subposição 1, a), 2.º) e texto das subposição 3901.40) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 31 de janeiro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.