Portaria DRF/JPA nº 177, de 18 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2019, seção 1, página 137)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SIMPLES SISTEMAS METODOS E PROC ELETRONICO LTDA - ME, CNPJ: 08.952.848/0001-22, efetuada pela Portaria nº 156, de 4 de novembro de 2019, publicada no DOU em 6 de novembro de 2019. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.