Instrução Normativa SRF nº 100, de 28 de setembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 29/09/1989, seção 1, página 17466)  

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Prorroga, até 31 de dezembro de 1989, prazo de utilização de notas-fiscais de modelo previsto na legislação do ICMS para efeito de lançamento do IPI.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, RESOLVE:
Prorrogar para 31 de dezembro de 1989 o prazo concedido no subitem 1.2 da Instrução Normativa SRF nº 066, de 27 de junho de 1989, que autoriza a utilização de notas-fiscais de modelo previsto na legislação do ICMS, com as adaptações necessárias, para efeito de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, devido na saída de produtos tributados dos estabelecimentos atacadistas referidos no art. 7º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Publicada no DO nº 187, de 29-9-89, p. 17466.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.