Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 13, de 04 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 50)  

Alfandegamento, em caráter eventual e temporário, do ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo, no Acre, e do porto de Tabatinga, no Amazonas.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, considerando o que dispõem o § 1º do artigo 3º e o artigo 29 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720773/2019-51 e com base no Parecer Diana/SRRF02 Nº 13/2019, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo, à margem do Rio Juruá, localizado no município de Marechal Thaumaturgo, no Estado do Acre, e o porto de Tabatinga, localizado à margem esquerda do Rio Solimões, no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, exclusivamente para que neles possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes ao trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas, nos termos da solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720773/2019-51.
Art. 2º O ponto de fronteira e o porto ora alfandegados ficarão, respectivamente, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco/AC e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga/AM, que exercerão o controle aduaneiro pertinente.
Art. 3º Fica estabelecido como Ponto de Controle Aduaneiro, vinculado ao ponto de fronteira de Marechal Thaumaturgo, o local situado às margens do Rio Juruá na cidade de Cruzeiro do Sul, no qual se darão os procedimentos aduaneiros para fins de conclusão do trânsito aduaneiro de passagem.
Parágrafo único. Os referidos procedimentos aduaneiros poderão ser executados por servidores da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro do Sul, sob a supervisão da DRF/Rio Branco.
Art. 4º Fica atribuído, no Siscomex, ao ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo o código 2.30.19.02-6, e ao porto de Tabatinga o código 2.21.15.01-3
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.