Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 86, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 49)  

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inciso I do artigo 83, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.737.709/2019-43, declara:
Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica T&A COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 18.054.305/0001-41, em razão do disposto no artigo 29, incisos I e IX da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 01/01/2015, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelos três anos-calendário seguintes, consoante o disposto no artigo 29, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 121 da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018.
Parágrafo Único: Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.