Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 167, de 22 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 36)  

Habilitar pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, com base no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, incluído pelo art. 4º da Lei nº 13.137, de 2015.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 271 e 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do dossiê nº 10010.036829/0519-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável de que trata o artigo 640 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019:
Nome empresarial: DAIRY PARTNERS AMERICAS MANUFACTURING BRASIL LTDA.
Nº Inscrição no CNPJ: 05.300.340/0001-51
Período de Vigência do Projeto: 01/01/2019 a 31/12/2019
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.