Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 166, de 27 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 36)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.721.875/2019-53, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: São Pedro Transmissora de Energia S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 18.707.010/0001-27
Nº Portaria de Aprovação do projeto: MME nº 220, de 07/08/2019, publicado no DOU de 08/08/2019
Nome do projeto: Reforços na Subestação Rio Grande II (Resolução Autorizada nº 7.540, de 21/12/2018)
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Prazo estimado da obra: 28/12/2018 a 28/06/2020
Nº de matrícula CEI: 51.233.25074/78
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.