Ato Declaratório Executivo DRF/PEL nº 12, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 37)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS - RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e nos artigos 9º a 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica denominada JORGE NEIMAR PIRES ROBAINA & CIA LTDA, CNPJ nº 00.152.646/0001-94, tendo em vista a existência de saldo da dívida após o transcurso do prazo de 180 meses de parcelamento, que não foi liquidado no prazo concedido, conforme apurado no processo administrativo nº 17698.000335/2007-12.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Pelotas, na sede da DRF/Pelotas, localizada à rua Professor Araújo nº 216, Centro, Pelotas-RS.
Art. 3º Observado o disposto no artigo 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, não havendo apresentação de recurso no prazo previsto, a exclusão do Paes será definitiva, aplicando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANE CISMOSKI DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.