Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 195, de 26 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 35)  

Cancela, a pedido, a habilitação para Operar o Regime Especial (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. O cancelamento da habilitação implica no cancelamento automático das co-habilitações a ela vinculadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições constantes do artigo 270, "caput", dos benefícios fiscais, e no uso da incumbência regimental constante do artigo 340, inciso VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, seção 1, página 22 e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I, §1º, §2º, §6º e §7º, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, como também o exposto na informação fiscal e no despacho exarados no processo nº 10010.041.452/0318-02, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação constante do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura - REIDI, de nº 99, de 14 de agosto de 2009 (publicado no DOU de 18/08/2009, seção 1, página 29), emitido, por esta Delegacia, a favor da pessoa jurídica MPX PECÉM II GERAÇÃO DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 10.471.487/0001-44, na condição de titular do correspondente projeto, através do processo administrativo nº 10380.009.775/2009-13, haja vista que a construção da usina foi concluída, não há necessidade de novas importações de bens e/ou importação de serviços.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente co-habilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.