Instrução Normativa SRF nº 29, de 06 de março de 1989
(Publicado(a) no DOU de 08/03/1989, seção 1, página 0)  

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Dispensa a juntada de DARF à declaração de rendimentos de pessoas físicas.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Dispensar a juntada, à declaração de rendimentos das pessoas físicas, dos documentos de arrecadação de receitas federais -DARF, correspondentes ao recolhimento mensal do imposto de renda, de que trata o art. 5º da. Lei n° 7.450, de. 23 de dezembro de 1985, e ao recolhimento trimestral do imposto, de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987.
2. Revogar a alínea h do item II da Instrução Normativa SRF nº 13, de 30 de janeiro de 1989.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.