Ato Declaratório Executivo ALF/FNS nº 25, de 20 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 109)  

Tornar insubsistente ADE que habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, com base no preceituado nos arts. 307, 480 a 487 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 386 de 14 de janeiro de 2004, e considerando ainda o que consta do processo administrativo nº 10120.003437/0219-29, notadamente, no TERMO DE CONSTATAÇÃO fls. 935 e 936, baseado no Laudo Pericial de fls. 788 a 916, por meio do qual fica demonstrado que a requerente não cumpre os requisitos para usufruir de REGIME ADUANEIRO DE DEPÓSITO ESPECIAL, declara:
Art. 1º declara insubsistente o Ato Declaratório Executivo n° 8, de 3 de abril de 2019, expedido pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de abril de 2019.
DALTRO JOSÉ CARDOZO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.