Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 79, de 13 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2019, seção 1, página 50)  

Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 77, de 18 de outubro de 2019, publicado no DOU nº 205, de 22 outubro de 2019.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e face ao que consta no Processo Administrativo de n° 10680.738070/2019-02, declara:
Art. 1º Fica REVOGADO Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 77, de 18 de outubro de 2019, que declarou SUSPENSAS as isenções e demais benefícios tributários previstos no inciso IV do art. 13 e inciso X do art. 14 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e art. 15 da Lei nº 9.532/97, referentes aos anos-calendário 2013 a 2016, da VÉRTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 05.443.449/0001-48. swap_horiz
Art. 2º A referida revogação não impede a expedição de novo ato declaratório suspensivo dos benefícios, em caso de improcedência das alegações apresentadas, nos termos do §2º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.