Portaria SRRF05 nº 229, de 08 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2019, seção 1, página 325)  

Designa responsáveis pela restituição de receitas no âmbito da Unidade Gestora 170078 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF05 nº 122, de 7 de agosto de 2019, e na Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes responsáveis pela restituição de receitas no âmbito da Unidade Gestora 170078 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, em decorrência do exercício das competências estabelecidas no inciso I do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017:
I - Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador;
II - Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Salvador;
III - Supervisor da Equipe de Execução do Direito Creditório (ECRE) da 5ª Região Fiscal, conforme indicado no Anexo III da Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019; e,
IV - Supervisor Substituto da Equipe de Execução do Direito Creditório (ECRE) da 5ª Região Fiscal, conforme indicado no Anexo III da Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019.
§ 1º Os responsáveis indicados nos incisos I e II atuarão como ordenadores de despesas no exercício das atribuições estabelecidas no caput, sendo o segundo como titular e o primeiro como substituto.
§ 2º Os responsáveis indicados nos incisos III e IV atuarão como gestores financeiros no exercício das atribuições estabelecidas no caput, sendo o primeiro como titular e o segundo como substituto.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.