Instrução Normativa SRF nº 22, de 14 de fevereiro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 15/02/1989, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre prazo de pagamento do FINSOCIAL.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria MF nº 371, de 29.07.85, e
Considerando dificuldades na apuração da receita relativa ao mês de janeiro de 1989, que serve de base para cálculo das contribuições para o FINSOCIAL, em decorrência do Plano de Estabilização Econômica, RESOLVE:
1. A Contribuição para o Fundo de Investimento Social -FINSOCIAL, relativa ao mês de janeiro de 1989, poderá ser paga em duas parcelas, vencendo-se a primeira no dia 15 de fevereiro de 1989 e a segunda no dia 28 de fevereiro de 1989.
2. A parcela vencível no dia 28.02.89 não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do total da contribuição devida.
EIVANY ANTÔNIO DA SILVA
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.