Instrução Normativa SRF nº 16, de 02 de fevereiro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 08/02/1989, seção 1, página 0)  

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"Prorroga prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF ."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo es vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 26 de junho de 1984, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais-DCTF relativas aos meses de Janeiro e Fevereiro/89, do dia 15 de Fevereiro para o dia 17 de Março de 1989, e do dia 15 de Março para o dia 31 de Março de 1989, respectivamente.
2. Prorrogar, consequentemente, o prazo para a entrega à URO, pelo Agente Centralizador Regional, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF recebidas até o dia 17 de Março para o dia 27 de Março de 1989 e das recebidas até o dia 31 de Março para o dia 10 de Abril de 1989.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.