Portaria SRRF08 nº 665, de 17 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 54)  

Delegação de Competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1305, de 25 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IX e X do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e com base no disposto no artigo 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira de atividades relacionadas à restituição, à compensação, ao reembolso e ao ressarcimento, de que trata o inciso VI do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como Ordenador de Despesa da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle da Rede Arrecadadora da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras e na sua ausência ao seu substituto para executar atividade orçamentária e financeira de atividades relacionadas à restituição, à compensação, ao reembolso e ao ressarcimento referente à matéria tratada no artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras e na sua ausência ao seu substituto para executar atividade orçamentária e financeira de atividades relacionadas à restituição, à compensação, ao reembolso e ao ressarcimento referente à matéria tratada no artigo 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no DOU.
Art. 5º A prática de atos com base nessa Portaria deve observar o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 9.784 de 1999.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.