Portaria ALF/RJO nº 110, de 23 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 53)  

"Dispõe sobre atribuição de competências, delegações e atribuições."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando a escassez de recursos humanos e a necessidade de atender ao princípio da eficiência administrativa, resolve:
Art. 1º. Poderão ser atribuídas pelo titular da unidade a qualquer AFRFB em exercício, independentemente de localização, a qualquer tempo, mediante a distribuição do processo administrativo, distribuição de despacho de importação ou de exportação ou, ainda, por qualquer comunicação formal, as competências, delegações e atribuições elencadas na Portaria ALF/RJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019 entre os artigos 6 a 54, inclusive, exceto as contidas nos artigos 11, 18, 19, 29, 33, 39, 40, 44, 45, 49, 52 e 53.
Art. 2º. Poderão ser atribuídas pelo titular da unidade a qualquer ATRFB em exercício, no alcance das competências do cargo, independentemente de localização, a qualquer tempo, mediante a distribuição do processo administrativo, distribuição de RVF de importação ou de exportação ou, ainda, por qualquer comunicação formal, as competências, delegações e atribuições elencadas na Portaria ALF/RJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019 nos artigos de 6 a 9, 12, 13, 14, 16, 23, 25, 28, 35, 36, 38, 42, 43, 48, 51, 55, e 58 a 66.
Art. 3º. O prazo de validade deste ato é de um ano.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MUNIZ DE FIGUEIREDO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.