Instrução Normativa DPRF nº 131, de 28 de novembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1990, seção 1, página 23028)  

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Prorroga o prazo para pagamento do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Fica prorrogado parado dia 20 de dezembro de 1990 o prazo para pagamento, sem qualquer acréscimo, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, bem como da Taxa de Cadastro, da Contribuição Parafiscal e das contribuições CNA e CONTAG, relativos ao exercício financeiro de 1990.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Romeu Tuma 
Diretor da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.