Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7063, de 30 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2019, seção 1, página 23)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep previstas no art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Cofins previstas no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DETALHADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ASSESSORIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada que não apresentar descrição detalhada de seu objeto, não indicar os dispositivos da legislação tributária que suscitaram as dúvidas, ou tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º e 18.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep previstas no art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Cofins previstas no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DETALHADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ASSESSORIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada que não apresentar descrição detalhada de seu objeto, não indicar os dispositivos da legislação tributária que suscitaram as dúvidas, ou tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º e 18.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.